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domingo, 30 de setembro de 2012

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de trabalho - Conceito
Entende-se por contrato individual de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 442, caput, o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
O contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o
momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado
unicamente entre empregado e empregador, não sendo obrigatória a participação da
respectiva entidade sindical, ressalvadas as situações em que a legislação a exigir
expressamente.
Prazo indeterminado
Considera-se contrato por prazo indeterminado o celebrado sem prévia fixação do seu tempo
de duração, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente. Uma vez estipulado, pode
durar o tempo que as partes desejarem, não havendo qualquer limite para a sua vigência.
Prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado é o combinado para vigorar por um período
predeterminado, cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados, ou ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão
aproximada (CLT, art. 443, § 1º).
Prazo de vigência do contrato a termo
Conforme disposto no art. 445 da CLT, o contrato a prazo determinado terá duração de, no
máximo:
a) 2 anos; ou
b) 90 dias, em caso de contrato de experiência.
Segunda prorrogação
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo, nos termos da CLT, art. 451.
Assim, a empresa deverá acautelar-se quanto à correta observância dos prazos de vigência
dos contratos a prazo determinado, evitando, desta forma, que eles se transformem em
contratos a prazo indeterminado, hipótese em que o empregador ficará sujeito ao pagamento
das verbas rescisórias devidas nos contratos sem determinação de prazo.
Contrato de experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e
empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo,
função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que
não poderá exceder os limites fixados em lei.
É um contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a
oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na
execução de suas atribuições e, ao empregado, as condições de trabalho oferecidas e sua
adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término
normal.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO – EXEMPLO
Empregado admitido no dia 1º.06 tem contrato de experiência de 45 dias (o qual termina em
15.07), prorrogado por mais 45 dias, terminando em 29.08.
01/06 15/07 16/07 29/08
45 dias (1⁰ período) 45 dias (2⁰ período)
90 dias (prazo total do contrato)

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

FATO GERADOR DO ICMS

Em resumo, considera-se fato gerador, saída de mercadoria do estabelecimento comercial ou
industrial a qualquer titulo. No que tange o artigo 2º do RICMS/SP o fato gerado do ICMS é o
seguinte:
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que
para outro estabelecimento do mesmo titular;
II - no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer
estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes;
III - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;
b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa
de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;
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IV - no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior;
V - na aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados
do exterior e apreendidos ou abandonados;
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado
destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
VII - na entrada, no território paulista, de lubrificantes e combustíveis líqüidos e gasosos
derivados de petróleo e de energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à
comercialização ou à industrialização;
VIII - na transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
IX - na transmissão de propriedade de mercadoria depositada em armazém geral ou em
depósito fechado;
X - no início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer
via;
XI - no ato final do transporte iniciado no exterior;
XII - na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive na
geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de
comunicação de qualquer natureza;
XIII - no recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado ou iniciado no exterior;
XIV - na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro
Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência
do imposto;
XV - por ocasião da venda do bem arrendado, na operação de arrendamento mercantil.
XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado
ou do Distrito Federal.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS



Redução da base de cálculo – A redução da base de cálculo ( também chamada de isenção parcial) é um beneficio fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinada operações/prestações.
As operações/prestações beneficiadas com redução da base do ICMS estão
relacionadas no Anexo II do RCMS/SP.

As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios.
Isenção – é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo Ido RCMS/SP, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios).
Suspensão – a suspensão do lançamento do imposto pode ser procedida como a prorrogação do pagamento do imposto para um momento futuro, pelo mesmo contribuinte (ex: produtos destinados a cirurgias, mercadoria em demonstração, etc.)
Diferimento – o diferi mento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte( ex: operação com feijão, operação com café, etc.)
Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação a determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto.Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.

sábado, 22 de setembro de 2012

Dia do contador- 22 de setembro

 Regulamentada pelo decreto nº 9295 de 1946, a profissão de contador tem suas atribuições definidas pela resolução 560, de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade. Para a prática de sua atividade profissional, o contador necessita ter formação cultural sólida e diversificada, pois os pareceres, os relatórios e as demonstrações contábeis realizadas sob sua responsabilidade, são elementos indispensáveis à orientação e fundamentação de decisões tomadas pelos dirigentes de empresas tanto públicas como privadas. A data de 22 de setembro foi escolhida como a de comemoração do Dia do Contador por ser ela a mesma dedicada ao padroeiro da profissão, São Mateus, um apóstolo que antes de se dedicar à evangelização exercia a atividade de publicano (cobrador de rendimentos públicos, uma categoria de gente rica que arrematava em leilão o direito à cobrança dos impostos nas diversas províncias romanas).

          No Brasil, a seleção da data marca também a criação, em 1945, do curso de ciências contábeis, através do decreto nº 7988. O ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, um dos primeiros cursos superiores em contabilidade instalados no Brasil, começou a funcionar no mesmo ano de sua criação, na recém-constituída Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Minas Gerais, hoje denominada Faculdade de Ciências Econômicas. Em 1953, ele passou a se chamado de Ciências Contábeis. O início desse sistema de ordenação e escrituração das contas de uma empresa aconteceu empiricamente, ou seja, seu conhecimento desenvolveu-se através da experiência adquirida com a prática, e seu criador - e principal divulgador do método de partidas dobradas - foi o monge franciscano Lucas Pacioli (1450-1510), matemático italiano e professor dessa matéria nas principais cidades de seu país.

          Até a primeira metade da década de 70 o praticante desse ofício técnico também era conhecido no Brasil como guarda-livros, mas como os profissionais de Contabilidade passaram a receber o nome de contadores, esta expressão caiu completamente em desuso. Aqueles que se formam ou concluem os cursos de nível superior de Ciências Contábeis recebem o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis. Particularmente, também se pode atribuir o título de técnicos de contabilidade aos que têm formação de nível secundário. O exercício da profissão pede conhecimentos aprofundados de planejamento, coordenação, controle, análise e interpretação das informações econômico-financeiras e patrimoniais. O mercado de trabalho para os bacharéis em ciências contábeis são basicamente, as empresas industriais, comerciais e governamentais. O contador pode também lecionar para as classes de 1º, 2º e 3º Graus.

          Um estudo sobre os profissionais dessa área esclarece que ainda na década de 80 os contadores gerenciais ficavam longe do centro de decisões e tinham pouco contato com os outros departamentos, não participando do processo decisório e sendo informados posteriormente das que haviam sido tomadas. Hoje, porém, o papel do contador gerencial sofreu profunda transformação, pois um número crescente desses profissionais se dedica quase integralmente à consultoria interna ou analise de negócios, dentro de suas próprias empresas, terceirizando seus trabalhos. O avanço da informática também tem liberado os contadores gerencias dos trabalhos rotineiros de contabilidade, razão pela qual eles podem disponibilizar mais tempo para os relatórios, análise e interpretação das informações do mercado. A maioria deles deixou o isolamento para atuar dentro dos departamentos operacionais, interagindo com os demais segmentos comerciais, administrativos e financeiros e participando das decisões finais que nortearão as atividades da empresa.

          Os contadores que ingressam no mercado têm conhecimento de que a profissão exige pré-requisitos pessoais, tais como habilidade e boa comunicação oral e escrita, habilidade de atuar em equipes de trabalho, capacidade de análise detalhada, sólida experiência em contabilidade e conhecimento aprofundado da atividade comercial, como um todo, pois além de detectar os problemas possivelmente existentes na empresa, o contador também precisa de habilidade bastante para apresentar as possíveis opções de solução aos que foram identificados. Atualmente, trabalhar como contador tornou-se bem mais interessante e gratificante que no passado, pois o profissional do setor deixou de ser um funcionário burocrata para tornar-se parceiro estratégico da empresa em que atua. 



fonte: FERNANDO KITZINGER DANNEMANN

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

CTPS ASSINADA



Todo Trabalhador tem direito a ter sua CTPS (carteira trabalho e previdência social) assinada no ato da contratação, independente de concordância de ambas as partes então nem o próprio trabalhador pode abrir mão de seu direito. Exemplo mesmo que o funcionário não exija a carteira assinada, nem cobre do empregador, ou fale quer deseja trabalhar sem carteira assinada a empresa é proibida de concordar com tal situação, tendo que assinar sempre a carteira no momento em que  inicia das atividades do trabalhador.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre interrupção do contrato de trabalho,
considerando-se todo o período como de efetivo serviço.
Dessa forma, se a soma dos dias trabalhados e os dias de afastamento, inclusive após os 15
primeiros dias, resultar em prazo inferior ao do contrato de experiência, o empregado retorna
ao trabalho para completar o prazo de experiência. Entretanto, se esta soma resultar em prazo
igual ou superior ao do contrato, este é considerado como cumprido, dando a baixa na CTPS,
se for o caso, no último dia da experiê Ignorar aviso ncia, como previsto no contrato.

domingo, 16 de setembro de 2012

LALUR



O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei no 1.598, de 1977, em obediência ao § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 1976, e destinado à apuração extra-contábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art. 262).

Quem está obrigado à escrituração do Lalur?
Todas as pessoas jurídicas contribuintes do imposto de renda com base no lucro real, inclusive aquelas que espontaneamente optarem por esta forma de apuração.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cálculo do EVA



Segundo STEWART (1991), o cálculo do EVA® pode ser feito da seguinte maneira:

EVA® = NOPAT – Encargo de capital



Onde,
NOPAT = Lucro Operacional Líquido após os Impostos (Net Operating Profit after Taxes)
Encargo de Capital = Capital Empregado X Custo de Capital
 1  Net Operating Profit After Taxes (NOPAT)

O NOPAT significa Net Operating Profit After Taxes, ou lucro operacional líquido depois de impostos; representa o lucro gerado pelas operações da empresa, medindo a produtividade do capital empregado, independentemente do método de financiamento.  O único fluxo não-caixa que é subtraído do NOPAT é a despesa de depreciação; de fato, a sigla N de net diz respeito ao lucro operacional líquido de depreciação. Esta é subtraída do NOPAT por ser uma despesa verdadeiramente econômica; os ativos consumidos no negócio devem ser repostos antes dos investidores atingirem um retorno de seus investimentos.

domingo, 9 de setembro de 2012

O EVA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO



O EVA®, ou Economic Value Added (Valor Econômico Agregado), é um conceito desenvolvido pela consultoria Stern Stewart & Co. no início da década de 80 que se baseia na idéia de lucro econômico (lucro residual). Este conceito afirma que lucro só existe após a remuneração do capital empregado pelo seu custo de oportunidade.O EVA® é uma medida de desempenho que considera todos os custos de operação, inclusive os de oportunidade. De uma maneira simples, ele é o resultado operacional depois de impostos da empresa, menos o encargo pelo uso do capital fornecido por terceiros e por acionistas; mede o quanto foi gerado em excesso ao retorno mínimo requerido pelos fornecedores de capital da empresa (terceiros e acionistas).