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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

A verdade sobre o 13º salário


Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente! Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Por quê? Porque o 13º salário não existe. O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulam “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses. R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00.
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário. R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00.
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
… e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético. Se o trabalhador recebe R$ 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário. Surpresa! Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e, também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador. Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual. Conclusão: Os trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º não é prêmio, nem gentileza, nem concessão. É simples pagamento pelo tempo trabalhado no ano!

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA



A isenção tributária decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional – CTN, é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo. Todavia, outra parte tem o entendimento de que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

Para avaliar a correção destas afirmações, faz-se necessária um exercício de lógica jurídica que a partir de então passa-se a fazer.

Para se afirmar que a isenção é dispensa legal do tributo, há de se pressupor que a respectiva obrigação tributária principal há de se ter formada. Decorrência lógica de tal afirmação é a inferência de que também há de se ter formada a relação jurídica tributária entre o suposto sujeito passivo e o Estado, decorrente da mesma obrigação.

Nesta situação o tributo ainda não é exigível, pois decorre de obrigação ilíquida, e também não o será, tendo em vista a eficácia da lei isentiva que exclui o crédito tributário.

Poder-se-ia pensar, então, estar-se diante da seguinte situação hipotética : existência de uma relação jurídica, cujo objeto apresenta-se pela respectiva obrigação tributária ilíquida, tendo em vista que apenas o crédito fora excluído.

Conforme menciona César Fiuza, a extinção de uma relação jurídica obrigacional pode dar-se em razão do sujeito, do objeto, do vínculo jurídico, ou, da forma mais comum, isto é, pelo cumprimento da obrigação.

A extinção subjetiva dá-se quando o titular do direito não puder mais exercê-lo, seja por sua morte, incapacidade superveniente ou pela renúncia do referido direito.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Contabilidade profissão do futuro

Não tem como não negar que o curso de contabilidade não é a primeira opção da maioria dos estudantes de ensino médio e nem que o curso de Ciências Contábeis é um curso desconhecido para os estudantes. Existe um paradigma que precisa ser quebrado pela sociedade, não existem apenas os cursos de Direito, Administração, Economia ou Medicina, temos outros cursos que precisam ser mais divulgados e conhecidos pela sociedade. .
                A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.
                No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.               
                Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.
                A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.
                O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.
                Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.
                Com a valorização da economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.
                Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado.   
                Para você que quer conhecer um pouco mais sobre o curso de Ciências Contábeis ou a profissão contábil, o portal caropjunior,  http://www.caropjunior.webnode.com.br/ , é uma excelente opção para você atribuir novos valores e conhecimentos sobre a profissão que pode ser considerada a profissão do futuro.         

sexta-feira, 3 de maio de 2013

SEJA UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL!



Seja um empreendedor individual!
O QUE É?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00.
Quem pode ser?
Comerciantes e vendedores em geral, taxistas, mototaxistas, feirantes, costureiras, Cabeleireiros,pedreiros, carpinteiros, mecânicos, serviços de reparação de automóveis e funilaria, pasteleiros, vidraceiros, encanadores, eletricistas, lanchonetes, restaurantes entre outros.
Quais as vantagens de se registrar como empreendedor individual?
São varias vantagens entre elas:
1-     CNPJ, Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas, o empreendedor terá registro igual a uma empresa normal, possibilitando assim empréstimos bancários, além de poder vender ou prestar seu serviço para o governo e concorrer em licitações, prestar serviços a órgãos públicos como prefeituras e poderá emitir notas fiscais.
2-     Renda comprovada, a partir da legalização o empreendedor terá como comprovar sua renda, possibilitando assim, financiar um imóvel, veículos e cartões de credito.
3-     Aposentadoria no momento que se legalizar o micro empreendedor terá direito a sua aposentadoria quando atingir a idade exigida.
Quanto custa
O processo de formalização para registrar não custa nada.  Enquanto empresas normais pagam valores de 1.500 a 2000.00 para se registrarem o empreendedor individual não paga nada pra se legalizar. Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. É isso mesmo! o micro empreendedor individual pagará no Maximo valor de R$38,90 onde desse valor R$ 33,90 é para aposentadoria, e o restante do  imposto é de apenas 1,00 real para governo se for comercio e de 5 reais se for prestador de serviço.
Não perca tempo legalize-se é rápido, fácil e barato e você só tem a ganhar!
Mais informaçoes:
Contador: Marlon Galdino.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Dia do contabilista 25 de abril

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.



segunda-feira, 25 de março de 2013

Declaração PJ Inativa

1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em 2013.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

O Anel do Contabilista



O anel do Contabilista é sempre motivo de interrogação sobre seu verdadeiro significado. O que de fato significam os símbolos, quando se referem ao nosso exercício profissional, é matéria de nosso interesse. Sabemos que a interpretação é sempre um risco, mas a imaginação supre e compensa, quando nos permite dar sabor de dignidade ao que conosco carregamos. A simbologia do nosso anel perde-se na noite dos tempos, mas muito dela ainda resta para comentarmos e buscarmos em seus verdadeiros significados.
O anel do profissional da Contabilidade simboliza e exterioriza o compromisso, a aliança, a união do profissional com o conhecimento científico contábil, o campo do saber, e sua disposição de aplicá-lo em benefício da comunidade em que vive, engrandecendo e valorizando sua profissão e enaltecendo sua pátria. Ele se explicita à sua condição, traz-lhe a subserviência às normas científicas e a vinculação do seu comportamento aos preceitos da ética e da moral.

domingo, 27 de janeiro de 2013

IMPOSTO DE RENDA 2013



O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.