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domingo, 27 de janeiro de 2013

IMPOSTO DE RENDA 2013



O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Desoneração follha de pagamento

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (19) a desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista. Com a desoneração da folha, o setor pagará uma contribuição de 1% sobre o seu faturamento em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida começa a valer em abril de 2013.
"Espero que o comércio repasse para os preços. O grande beneficiado é o consumidor a a inflação que vai crescer menos. Queremos que o comércio venda mais, contrate mais e faça mais investimentos. É um dos setores que mais contrata mão de obra. É muito importante que possa ter redução de custos", declarou o ministro da Fazenda.
O objetivo do governo é estimular a geração de empregos no setor. Para isso, irá deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão em 2013 e R$ 2,1 bilhões em 2014, informou o Ministério da Fazenda. Até o momento, 41 segmentos da economia já haviam sido contemplados com a desoneração da folha de pagamentos.
Segundo Mantega, a medida abrange departamentos ou magazines, além de lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, além de revendas de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho.Também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVD´s, vídeos, cosméticos e perfumaria,  além de produtos farmacêuticos, entre outros.