O registro deve ser
feito imediatamente, sujeitando-se a empresa, na hipótese de empregado sem
registro, a multa conforme previsto na CLT, art.47.Nos termos do disposto na
Portaria MTb nº 290/1997, aquele que desrespeitar a obrigação em pauta se
sujeita à multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência
(Ufir), por empregado, dobrado na reincidência (CLT, arts. 41 e 47).Muito
embora a Ufir tenha sido extinta em 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002), vale
lembrar que, por meio da Lei nº 10.192/2001, ficou estabelecido que a
reconversão em real dos valores expressos em Ufir será efetuada com base no valor
dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1,0641.
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