CONCEITO
Contrato é todo o acordo
de vontade firmado livremente entre as partes, para criar direitos e obrigações
recíprocas. Todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo [comutativo
= quando é realizado entre pessoas que se obrigam a prestações mútuas e
encargos e vantagens equivalentes], requerendo objeto lícito e forma prescrita
e não defesa em lei.
No conceito
clássico, Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração
Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade
administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas
condições estabelecidas pela própria Administração (direta ou indireta).
Contrato, para efeitos
da Lei n.° 8.666/93 que regula as licitações e os contratos.
Administrativos,
é todo e qualquer ajuste todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e Particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada. Os contratos são constituídos da parte Contratante que, como
apresentado acima nas “Definições” constitui o órgão ou entidade signatária do
contrato, e da parte ou partes Contratada(s) que são as pessoas física
e/ou
Jurídica que se obriga
com a Administração contratante.
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