A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio
do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores
domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013, a
versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis
para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos
demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas
vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de
informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente
nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das
informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e
entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto,
promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos
interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho
optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a
racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as
informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em
três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação
entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de
empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes
nocivos etc.;
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:
são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funcionará?
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações
previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um
documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de
maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse
arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional
da eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o
protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito
gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho
de 2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação
Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da
Receita Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade
por tipo de regime de tributação das empresas:
- Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014;
- Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014;
- Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior
projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito
controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim
como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho,
processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento
da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT,
FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a
própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual
modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor da
eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa
jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula
CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da
Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número
do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF,
obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado
oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi
criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um
CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da
eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores
obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá
estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa
no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações
cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência
com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das
inconsistências antes da data de entrada em vigor da eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição
da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de
Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está
previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF
Prev.
Por onde começar?
Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me
perguntam por onde começar. Digo que, para atender esse novo cenário,
recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastros de empregados,
fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de
periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações,
pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo
informações precisas e revisão das rotinas. Cito, por exemplo, o impacto
na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser
informados em real time. Já imaginou o sincronismo necessário entre os
departamentos e laudos médicos?
Porém, até o presente momento estava vendo que muitos só se
preocupavam com os leiautes do sistema. Todavia pergunto: os processos
internos estão de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias?
Tenho todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de
funcionários, dentre outras? Assim, como minha equipe esta capacitada
para esse novo cenário?
Fonte: Editorial ITC, com informações do site IG:
Boa noite
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