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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento de curto prazo e tem como funções básicas:
• estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;
• orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;
• alteração da legislação tributária; e
• estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Olha só! Ainda tem bastante coisa! A LDO, além de estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; dispor sobre alteração da legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a LDO, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, disporá também sobre:
􀀹 equilíbrio entre receitas e despesas;
􀀹 critérios e forma de limitação de empenho;
􀀹 normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
􀀹 demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Também, a partir da LRF, dois anexos integram a LDO: a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; e b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA

A Constituição Federal de 1988 dispõe de uma seção específica sobre orçamento, em seus artigos 165 a 169, a qual deve ser amplamente estudada e compreendida.
Alguns pontos importantes a destacar:
A Lei Orçamentária Anual - LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e compreenderá:
a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e
c) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).
A LOA deverá estar compatível com o PPA e a LDO.
É importante destacar que a LOA deve ser compatível com o PPA (porque foi a definição do planejamento) e com a LDO (porque são as diretrizes e orientações para elaboração da LOA).
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (Princípio da EXCLUSIVIDADE).
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

sábado, 1 de setembro de 2012

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Princípios orçamentários são premissas, linhas norteadoras a serem observadas na concepção e execução da lei orçamentária.
De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade...”.
Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têm caráter absoluto ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura e conceitos. Entretanto, abordaremos, a seguir, aqueles aceitos pela maioria dos doutrinadores.
Princípio da legalidade
Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Poder Legislativo.
Princípio da anualidade/periodicidade
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
Princípio da unidade/totalidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.324.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PLANO PLURIANUAL – PPA


O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo.
De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
   -diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos.
.-objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações governamentais.
...- metas: quantificação, física ou financeira, dos objetivos.
...- as despesas de capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. -Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

BALANÇO PATRIMONIAL

 O balanço patrimonial da entidade é a relação de seus ativos, passivos e patrimônio
líquido em uma data específica, como apresentado nessa demonstração da
posição patrimonial e financeira.
Eles são definidos da seguinte maneira:
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e
do qual se espera que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade.
Passivo é uma obrigação atual da entidade como resultado de eventos já ocorridos,
cuja liquidação se espera resulte na saída de recursos econômicos.
Patrimônio líquido é o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos
os seus passivos.
2.16 Alguns itens que correspondem à definição de ativo ou passivo podem não ser
reconhecidos como ativos ou passivos no balanço patrimonial porque não satisfazem
os critérios para reconhecimento nos itens 2.27 a 2.32. Em especial, a expectativa que
benefícios econômicos futuros fluam de ou para a entidade deve ser sufi cientemente
certa para corresponder aos critérios de probabilidade antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido.

sábado, 25 de agosto de 2012

BALANÇO PATRIMONIAL


O Balanço Patrimonial é a principal demonstração contábil de uma entidade, pois retrata a verdadeira situação financeira da companhia, no momento do encerramento do exercício.
No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos patrimoniais que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Portanto, o Balanço Patrimonial representa a demonstração dos BENS, DIREITOS e OBRIGAÇÕES de uma entidade.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Empresas que cometeram fraudes contábeis


      São várias as empresas envolvidas em escândalos contábeis, pode citar o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) o caso da Enron-Compahia de energia e da World.com-segunda maior operadora de telefonia a distancia nos Estados Unidos, onde essas duas são empresas estrangeiras.
      No Brasil um dos grandes escândalos foi o do BNB, onde em matéria colocada no site da revista Isto é (05/12/2002) falava que: o presidente do BNB Byron Queiroz e outros seis diretores estão sendo acusados por crimes de: formação de quadrilha, gestão fraudulenta de instituição e falsificação de vários balanços do banco. Além de fraudar balanços para beneficiar empresas amigas, Byron propositalmente deixou de cobrar dívidas, que provocaram um rombo de quase 7,5 bilhões, contraídas por empresários nordestinos com o BNB. Os desmandos administrativos no terceiro maior banco público do Brasil foram detectados pelos auditores do Tribunal de Contas da União e do Banco Central.
      As organizações perdem a credibilidade do mercado caso seja confirmado a ocorrência de fraudes, o que pode causar vários problemas, como os ocorridos nas empresas estrangeiras conforme pode ser observada em matéria publicadas no site da revista época (08/07/2002), tais como:
      Enron - A gigante americana do setor de energia que pediu falência em dezembro manteve US$ 3,9 bilhões em empresas de Wall Street, entre 1992 e 2001, classificando-os como “proteções financeiras” (hedge) em lugar de dívidas. Pelo menos US$ 2,5 bilhões desses recursos teriam sido aplicados nessas empresas nos três anos anteriores à falência da Enron, que à época já acumulava entre US$ 8 bilhões e US$ 10 bilhões em dívidas de curto e longo prazo.
      World. Com - A empresa teria lançado US$ 3 bilhões em registros contábeis irregulares para inflar seus lucros, no que pode ser classificado como um dos maiores casos de fraude corporativa da história. O artifício financeiro aumentou o fluxo de caixa e os lucros da companhia nos últimos cinco trimestres. A fraude foi descoberta durante uma investigação interna. O diretor financeiro da World.com, Scott Sulivan, foi demitido. No Brasil, a World.com controla a Embratel.
      De forma bastante simples, pode-se definir auditoria como levantamento, estudo análise sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas das demonstrações financeiras de uma entidade. (CREPALDI 2007).
      De forma mais ampliada o conceito de auditoria segundo Sá (1998. p. 25), Auditoria
            [...] é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre as situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorrido, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.
      
       A HSN consult 1999 examina como as fraudes são detectadas onde apresenta alguns dados relevantes, entre eles, o percentual considerável de 44% externa e auditoria interna, como os responsáveis pela identificação das fraudes nas empresas. “Se o auditor concluir que há fraude e/ou erro tem efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou opinião adversa. (CREPALDI, p.168, 2007).
      “O auditor sempre deve comunicar à administração da empresa auditada, descobertas envolvendo fraude dependendo das circunstâncias de forma verbal ou escrita”. (CREPALDI, 2007). O sigilo profissional normalmente impede o auditor de comunicar fraude/ e ou erros a terceiros. Todavia, em certas circunstancias, quando houver obrigação legal de fazê-lo, auditor poderá ser requerida à quebra do sigilo profissional.
      A gerencia geral de uma empresa tem a obrigação de apresentar as demonstrações contábeis e divulgações adequadas e compreensíveis à opinião pública. O parecer dos auditores sobre as demonstrações, é elemento fundamental no contexto de confiança as informações prestadas.
      As fraudes contábeis prejudicam o mercado por ser desonesta, fraudulenta e negativa para credibilidade da empresa, bom seria ser todos os empresários administradores gerentes das entidades, objetivassem em trilhar pelo o caminho da transparência e da honestidade, respeitando a normas estabelecidas em leis, enquanto isso não ocorra de forma generalizada, está na auditoria no papel do auditor descobrir quando essas leis não respeitadas corretamente.