"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que
desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento
a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos
Contabilistas,
João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente
adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande
número de municípios.
Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito
Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros
e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar
várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro
grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei,
no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o
exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança
que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos
representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi
o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem
equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me
endereçou
os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e
de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
buscapé
quinta-feira, 25 de abril de 2013
segunda-feira, 25 de março de 2013
Declaração PJ Inativa
1 - Apresentação
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm
o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o
preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em
2013.
2 - Pessoa Jurídica
Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 20123.2 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.3 - Local de EntregaA DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
O Anel do Contabilista
O anel do Contabilista é sempre motivo de
interrogação sobre seu verdadeiro significado. O que de fato significam os
símbolos, quando se referem ao nosso exercício profissional, é matéria de nosso
interesse. Sabemos que a interpretação é sempre um risco, mas a imaginação
supre e compensa, quando nos permite dar sabor de dignidade ao que conosco
carregamos. A simbologia do nosso anel perde-se na noite dos tempos, mas muito
dela ainda resta para comentarmos e buscarmos em seus verdadeiros significados.
O anel do profissional da Contabilidade simboliza
e exterioriza o compromisso, a aliança, a união do profissional com o
conhecimento científico contábil, o campo do saber, e sua disposição de
aplicá-lo em benefício da comunidade em que vive, engrandecendo e valorizando
sua profissão e enaltecendo sua pátria. Ele se explicita à sua condição,
traz-lhe a subserviência às normas científicas e a vinculação do seu
comportamento aos preceitos da ética e da moral.
domingo, 27 de janeiro de 2013
IMPOSTO DE RENDA 2013
O ano de 2013 será o último no qual os
contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado
precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da
Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até
abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao
contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e
apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do
IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível
com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25
milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17
milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de
Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo modelo completo, no qual a declaração não será
preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com
educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo),
além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por
base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do
IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre
R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os
rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as
rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para
rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram
de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até
R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de
R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre
renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre
rendimentos acima de R$ 3.911,63.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Desoneração follha de pagamento
O ministro da Fazenda, Guido Mantega,
anunciou nesta quarta-feira (19) a desoneração da folha de pagamentos
do comércio varejista. Com a desoneração da folha, o setor pagará uma
contribuição de 1% sobre o seu faturamento em troca dos 20% do pagamento
da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A medida começa a valer em abril de 2013.
"Espero que o comércio repasse para os preços. O grande beneficiado é o consumidor a a inflação que vai crescer menos. Queremos que o comércio venda mais, contrate mais e faça mais investimentos. É um dos setores que mais contrata mão de obra. É muito importante que possa ter redução de custos", declarou o ministro da Fazenda.
O objetivo do governo é estimular a geração de empregos no setor. Para isso, irá deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão em 2013 e R$ 2,1 bilhões em 2014, informou o Ministério da Fazenda. Até o momento, 41 segmentos da economia já haviam sido contemplados com a desoneração da folha de pagamentos.
Segundo Mantega, a medida abrange departamentos ou magazines, além de lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, além de revendas de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho.Também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVD´s, vídeos, cosméticos e perfumaria, além de produtos farmacêuticos, entre outros.
"Espero que o comércio repasse para os preços. O grande beneficiado é o consumidor a a inflação que vai crescer menos. Queremos que o comércio venda mais, contrate mais e faça mais investimentos. É um dos setores que mais contrata mão de obra. É muito importante que possa ter redução de custos", declarou o ministro da Fazenda.
O objetivo do governo é estimular a geração de empregos no setor. Para isso, irá deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão em 2013 e R$ 2,1 bilhões em 2014, informou o Ministério da Fazenda. Até o momento, 41 segmentos da economia já haviam sido contemplados com a desoneração da folha de pagamentos.
Segundo Mantega, a medida abrange departamentos ou magazines, além de lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, além de revendas de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho.Também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVD´s, vídeos, cosméticos e perfumaria, além de produtos farmacêuticos, entre outros.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Finanças públicas
Basicamente, as
finanças públicas tratam dos gastos do setor público e das formas de
financiamento desses gastos. A partir daí,são desenvolvidos estudos, teorias e
modelos que procuram explicara evolução da participação setor público na
economia, as formas de intervenção do Estado na atividade econômica, as fontes
e origensdas receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas relativamente
ao produto/renda nacional.
sábado, 24 de novembro de 2012
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITO
Contrato é todo o acordo
de vontade firmado livremente entre as partes, para criar direitos e obrigações
recíprocas. Todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo [comutativo
= quando é realizado entre pessoas que se obrigam a prestações mútuas e
encargos e vantagens equivalentes], requerendo objeto lícito e forma prescrita
e não defesa em lei.
No conceito
clássico, Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração
Pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou outra entidade
administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas
condições estabelecidas pela própria Administração (direta ou indireta).
Contrato, para efeitos
da Lei n.° 8.666/93 que regula as licitações e os contratos.
Administrativos,
é todo e qualquer ajuste todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e Particulares, em que haja um acordo de vontade para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada. Os contratos são constituídos da parte Contratante que, como
apresentado acima nas “Definições” constitui o órgão ou entidade signatária do
contrato, e da parte ou partes Contratada(s) que são as pessoas física
e/ou
Jurídica que se obriga
com a Administração contratante.
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