A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio
do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores
domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013, a
versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis
para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos
demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas
vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de
informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente
nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das
informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e
entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto,
promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos
interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho
optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a
racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as
informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em
três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação
entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de
empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes
nocivos etc.;
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:
são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funcionará?
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações
previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um
documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de
maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse
arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional
da eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o
protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito
gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho
de 2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação
Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da
Receita Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade
por tipo de regime de tributação das empresas:
- Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014;
- Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014;
- Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior
projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito
controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim
como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho,
processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento
da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT,
FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a
própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual
modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor da
eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa
jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula
CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da
Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número
do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF,
obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado
oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi
criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um
CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da
eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores
obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá
estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa
no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações
cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência
com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das
inconsistências antes da data de entrada em vigor da eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição
da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de
Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está
previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF
Prev.
Por onde começar?
Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me
perguntam por onde começar. Digo que, para atender esse novo cenário,
recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastros de empregados,
fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de
periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações,
pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo
informações precisas e revisão das rotinas. Cito, por exemplo, o impacto
na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser
informados em real time. Já imaginou o sincronismo necessário entre os
departamentos e laudos médicos?
Porém, até o presente momento estava vendo que muitos só se
preocupavam com os leiautes do sistema. Todavia pergunto: os processos
internos estão de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias?
Tenho todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de
funcionários, dentre outras? Assim, como minha equipe esta capacitada
para esse novo cenário?
Fonte: Editorial ITC, com informações do site IG:
MGCONT Contabilidade
buscapé
quinta-feira, 19 de junho de 2014
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
A verdade sobre o 13º salário
Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente! Mas há
sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de
uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada
por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Por quê? Porque o 13º salário não existe. O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulam “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses. R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00.
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário. R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00.
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
… e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético. Se o trabalhador recebe R$ 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário. Surpresa! Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e, também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador. Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual. Conclusão: Os trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º não é prêmio, nem gentileza, nem concessão. É simples pagamento pelo tempo trabalhado no ano!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Por quê? Porque o 13º salário não existe. O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulam “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses. R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00.
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário. R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00.
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
… e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético. Se o trabalhador recebe R$ 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário. Surpresa! Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e, também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador. Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual. Conclusão: Os trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º não é prêmio, nem gentileza, nem concessão. É simples pagamento pelo tempo trabalhado no ano!
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A isenção tributária
decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional – CTN,
é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a
considera como dispensa legal do tributo. Todavia, outra parte tem o
entendimento de que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses
de incidência da norma tributária.
Para avaliar a
correção destas afirmações, faz-se necessária um exercício de lógica jurídica
que a partir de então passa-se a fazer.
Para se afirmar que a
isenção é dispensa legal do tributo, há de se pressupor que a respectiva
obrigação tributária principal há de se ter formada. Decorrência lógica de tal
afirmação é a inferência de que também há de se ter formada a relação jurídica
tributária entre o suposto sujeito passivo e o Estado, decorrente da mesma
obrigação.
Nesta situação o
tributo ainda não é exigível, pois decorre de obrigação ilíquida, e também não
o será, tendo em vista a eficácia da lei isentiva que exclui o crédito
tributário.
Poder-se-ia
pensar, então, estar-se diante da seguinte situação hipotética : existência de
uma relação jurídica, cujo objeto apresenta-se pela respectiva obrigação
tributária ilíquida, tendo em vista que apenas o crédito fora excluído.
Conforme
menciona César Fiuza, a extinção de uma relação jurídica obrigacional pode
dar-se em razão do sujeito, do objeto, do vínculo jurídico, ou, da forma mais
comum, isto é, pelo cumprimento da obrigação.
A extinção
subjetiva dá-se quando o titular do direito não puder mais exercê-lo, seja por
sua morte, incapacidade superveniente ou pela renúncia do referido direito.
terça-feira, 25 de junho de 2013
Contabilidade profissão do futuro
Não tem como não negar que o curso de contabilidade não é a primeira
opção da maioria dos estudantes de ensino médio e nem que o curso de
Ciências Contábeis é um curso desconhecido para os estudantes. Existe um
paradigma que precisa ser quebrado pela sociedade, não existem apenas
os cursos de Direito, Administração, Economia ou Medicina, temos outros
cursos que precisam ser mais divulgados e conhecidos pela sociedade. .
A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.
No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.
Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.
A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.
O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.
Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.
Com a valorização da economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.
Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado.
Para você que quer conhecer um pouco mais sobre o curso de Ciências Contábeis ou a profissão contábil, o portal caropjunior, http://www.caropjunior.webnode.com.br/ , é uma excelente opção para você atribuir novos valores e conhecimentos sobre a profissão que pode ser considerada a profissão do futuro.
Leia mais: http://caropjunior.webnode.com.br/news/a%20contabilidade%20como%20profiss%C3%A3o%20do%20futuro!/
Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br
A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.
No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.
Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.
A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.
O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.
Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.
Com a valorização da economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.
Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado.
Para você que quer conhecer um pouco mais sobre o curso de Ciências Contábeis ou a profissão contábil, o portal caropjunior, http://www.caropjunior.webnode.com.br/ , é uma excelente opção para você atribuir novos valores e conhecimentos sobre a profissão que pode ser considerada a profissão do futuro.
Leia mais: http://caropjunior.webnode.com.br/news/a%20contabilidade%20como%20profiss%C3%A3o%20do%20futuro!/
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sexta-feira, 3 de maio de 2013
SEJA UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL!
Seja
um empreendedor individual!
O QUE É?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha
por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um
empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00.
Quem pode ser?
Comerciantes e vendedores em geral, taxistas,
mototaxistas, feirantes, costureiras, Cabeleireiros,pedreiros, carpinteiros, mecânicos,
serviços de reparação de automóveis e funilaria, pasteleiros, vidraceiros, encanadores,
eletricistas, lanchonetes, restaurantes entre outros.
Quais as vantagens de se
registrar como empreendedor individual?
São varias vantagens entre elas:
1- CNPJ, Cadastro nacional de
Pessoas Jurídicas, o empreendedor terá registro igual a uma empresa normal,
possibilitando assim empréstimos bancários, além de poder vender ou prestar seu
serviço para o governo e concorrer em licitações, prestar serviços a órgãos públicos
como prefeituras e poderá emitir notas fiscais.
2- Renda comprovada, a partir da
legalização o empreendedor terá como comprovar sua renda, possibilitando assim,
financiar um imóvel, veículos e cartões de credito.
3- Aposentadoria no momento que se
legalizar o micro empreendedor terá direito a sua aposentadoria quando atingir
a idade exigida.
Quanto custa
O processo de
formalização para registrar não custa nada.
Enquanto empresas normais pagam valores de 1.500 a 2000.00 para se
registrarem o empreendedor individual não paga nada pra se legalizar. Pagará
apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90
(prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou
ao ISS. É isso mesmo! o micro empreendedor
individual pagará no Maximo valor de R$38,90 onde desse valor R$ 33,90 é
para aposentadoria, e o restante do imposto é de apenas 1,00 real para governo se
for comercio e de 5 reais se for prestador de serviço.
Não
perca tempo legalize-se é rápido, fácil e barato e você só tem a ganhar!
Mais informaçoes:
Contador: Marlon Galdino.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Dia do contabilista 25 de abril
"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que
desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.
Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.
Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".
O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.
segunda-feira, 25 de março de 2013
Declaração PJ Inativa
1 - Apresentação
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm
o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o
preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa
2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em
2013.
2 - Pessoa Jurídica
Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 20123.2 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.3 - Local de EntregaA DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
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