buscapé

quinta-feira, 19 de junho de 2014

eSOCIAL

A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
- Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
- Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
- Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.
Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em três tipos:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.;
b) Folha de Pagamento;
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funcionará?
O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho de 2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da Receita Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade por tipo de regime de tributação das empresas:
- Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014;
- Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014;
- Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.
Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a própria empresa.
Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor da eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor da eSocial.
Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF Prev.
Por onde começar?
Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me perguntam por onde começar. Digo que, para atender esse novo cenário, recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastros de empregados, fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações, pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo informações precisas e revisão das rotinas. Cito, por exemplo, o impacto na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser informados em real time. Já imaginou o sincronismo necessário entre os departamentos e laudos médicos?
Porém, até o presente momento estava vendo que muitos só se preocupavam com os leiautes do sistema. Todavia pergunto: os processos internos estão de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias? Tenho todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de funcionários, dentre outras? Assim, como minha equipe esta capacitada para esse novo cenário?
Fonte: Editorial ITC, com informações do site IG:

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

A verdade sobre o 13º salário


Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente! Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!
Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa. Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.
Por quê? Porque o 13º salário não existe. O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulam “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.
Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses. R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00.
Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário. R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00.
R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)
… e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.
Façamos agora um rápido cálculo aritmético. Se o trabalhador recebe R$ 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.
R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)
O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário. Surpresa! Onde está, portanto, o 13º Salário?
A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e, também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador. Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.
Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual. Conclusão: Os trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.
13º não é prêmio, nem gentileza, nem concessão. É simples pagamento pelo tempo trabalhado no ano!

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA



A isenção tributária decorre de lei e de acordo com o art. 175, do Código Tributário Nacional – CTN, é definida como forma de exclusão do crédito tributário. Parte da doutrina a considera como dispensa legal do tributo. Todavia, outra parte tem o entendimento de que a isenção é uma forma de exclusão de parcela das hipóteses de incidência da norma tributária.

Para avaliar a correção destas afirmações, faz-se necessária um exercício de lógica jurídica que a partir de então passa-se a fazer.

Para se afirmar que a isenção é dispensa legal do tributo, há de se pressupor que a respectiva obrigação tributária principal há de se ter formada. Decorrência lógica de tal afirmação é a inferência de que também há de se ter formada a relação jurídica tributária entre o suposto sujeito passivo e o Estado, decorrente da mesma obrigação.

Nesta situação o tributo ainda não é exigível, pois decorre de obrigação ilíquida, e também não o será, tendo em vista a eficácia da lei isentiva que exclui o crédito tributário.

Poder-se-ia pensar, então, estar-se diante da seguinte situação hipotética : existência de uma relação jurídica, cujo objeto apresenta-se pela respectiva obrigação tributária ilíquida, tendo em vista que apenas o crédito fora excluído.

Conforme menciona César Fiuza, a extinção de uma relação jurídica obrigacional pode dar-se em razão do sujeito, do objeto, do vínculo jurídico, ou, da forma mais comum, isto é, pelo cumprimento da obrigação.

A extinção subjetiva dá-se quando o titular do direito não puder mais exercê-lo, seja por sua morte, incapacidade superveniente ou pela renúncia do referido direito.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Contabilidade profissão do futuro

Não tem como não negar que o curso de contabilidade não é a primeira opção da maioria dos estudantes de ensino médio e nem que o curso de Ciências Contábeis é um curso desconhecido para os estudantes. Existe um paradigma que precisa ser quebrado pela sociedade, não existem apenas os cursos de Direito, Administração, Economia ou Medicina, temos outros cursos que precisam ser mais divulgados e conhecidos pela sociedade. .
                A contabilidade existe desde que o homem precisou efetuar registros de comercio, alguns autores dizem que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. Desde a época dos escambos (época em que a moeda de troca era as próprias mercadorias), a contabilidade já era de suma importância para a sociedade.
                No Brasil em 1770 surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil quando o Rei de Portugal (Dom José) obrigou o registro dos Guarda-livros. Em 1870 é regulamentada a profissão contábil por meio do decreto imperial 4475. No ano de 1915 o Instituto brasileiro de Contadores Fiscais e em 1924 foi efetuado o primeiro congresso de contabilidade brasileira. Já a primeira escola de contabilidade no Brasil Surgiu por volta de 1900 com a criação da Escola Comércio Álvares Penteado, porém o primeiro curso de contabilidade só foi instituído em 1931 o qual era denominado perito-contador. Em 1945 ocorreu uma grande evolução com o decreto lei 9.295 o qual institui o Conselho Federal de Contabilidade mesmo ano o qual foi instituído o curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais.               
                Agora que vocês já conhecem um pouco a historia da contabilidade e da origem da profissão no País, vamos explicar qual o conceito da profissão, mercado de trabalho e perspectivas para o futuro.
                A Contabilidade é uma Ciência Social aplicada que tem como objetivo evidenciar as mudanças financeiras e econômicas que ocorrem na sociedade, em regra geral o Contador é aquele que pode mensurar o patrimônio de uma empresa ou da sociedade e estabelecer diagnósticos que são fundamentais para os investidores.
                O Mercado de trabalho para o profissional contábil é bem diversificado, o contador pode ser um perito contábil, auditor interno, auditor externo, consultor contábil, consultor tributário, contador de escritório, contador interno, controller, fiscal, contador público, contador gerencia, analista financeiro, empresário e professor. São muitas as áreas que o profissional contábil pode fazer carreira, fato que diferencia a profissão no mercado de trabalho.
                Em tempos de mudanças na economia mundial e nacional, a profissão se torna ainda mais valorizada, todas as empresas desde o momento de sua constituição precisam de um contador para efetuar e se responsabilizar pelo processo de abertura.
                Com a valorização da economia brasileira, muitas empresas de fora estão vendo a possibilidade de investir no Brasil, abrindo filiais ou até mesmo investindo em empresas brasileiras. Como todos os investidores exigem ver os reais resultados de seus investimentos, os contadores que estão preparados no mercado recebem grandes ofertas de emprego.
                Outra área contábil que podemos vislumbrar um crescimento elevado é a Auditoria Externa, os investidores cada vez mais querem maximizar seus ganhos e reduzir os riscos, para comprovar a saúde financeira das empresas é exigida pelo mercado uma confirmação dos dados contábeis por meio da opinião de uma empresa que tenha credibilidade no mercado.   
                Para você que quer conhecer um pouco mais sobre o curso de Ciências Contábeis ou a profissão contábil, o portal caropjunior,  http://www.caropjunior.webnode.com.br/ , é uma excelente opção para você atribuir novos valores e conhecimentos sobre a profissão que pode ser considerada a profissão do futuro.         

sexta-feira, 3 de maio de 2013

SEJA UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL!



Seja um empreendedor individual!
O QUE É?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00.
Quem pode ser?
Comerciantes e vendedores em geral, taxistas, mototaxistas, feirantes, costureiras, Cabeleireiros,pedreiros, carpinteiros, mecânicos, serviços de reparação de automóveis e funilaria, pasteleiros, vidraceiros, encanadores, eletricistas, lanchonetes, restaurantes entre outros.
Quais as vantagens de se registrar como empreendedor individual?
São varias vantagens entre elas:
1-     CNPJ, Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas, o empreendedor terá registro igual a uma empresa normal, possibilitando assim empréstimos bancários, além de poder vender ou prestar seu serviço para o governo e concorrer em licitações, prestar serviços a órgãos públicos como prefeituras e poderá emitir notas fiscais.
2-     Renda comprovada, a partir da legalização o empreendedor terá como comprovar sua renda, possibilitando assim, financiar um imóvel, veículos e cartões de credito.
3-     Aposentadoria no momento que se legalizar o micro empreendedor terá direito a sua aposentadoria quando atingir a idade exigida.
Quanto custa
O processo de formalização para registrar não custa nada.  Enquanto empresas normais pagam valores de 1.500 a 2000.00 para se registrarem o empreendedor individual não paga nada pra se legalizar. Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. É isso mesmo! o micro empreendedor individual pagará no Maximo valor de R$38,90 onde desse valor R$ 33,90 é para aposentadoria, e o restante do  imposto é de apenas 1,00 real para governo se for comercio e de 5 reais se for prestador de serviço.
Não perca tempo legalize-se é rápido, fácil e barato e você só tem a ganhar!
Mais informaçoes:
Contador: Marlon Galdino.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Dia do contabilista 25 de abril

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia da Classe Contábil, o Senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito Presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o sr. Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1989, em 23 de maio de 1979.



segunda-feira, 25 de março de 2013

Declaração PJ Inativa

1 - Apresentação
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, e situações especiais ocorridas em 2013.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.
Atenção 1:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.
Atenção 2:
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 28 de março de 2013.
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.