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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Declaração anual do MEI encerra dia 31/05/2012

O microempreendedor indidual terá até o dia 31/05/2012 para apresentar a declaração simplificada do simples nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano 2011. O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a pagamento de multa de 2% sobre os valores declarados, com o valor mínimo de R$50,00. A declaração poderá ser feita diretamente do site do simples nacional na opção DASN-SIMEI. Segue o link abaixo:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Limite do MEI aumenta em 2012

O limite de faturamento para enquadramento  do Micro empreendedor individual MEI em 2012 passa de R$ 36000,00 valor referente a 2011, para R$ 60.000,00.

Limite a partir de 01.01.2012
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
*Novo limite estabelecido pela Lei Complementar 139/2011.