Os princípios que regem a
licitação, qualquer que seja a sua modalidade, são:
a) Procedimento
Formal =
que impõe a vinculação da licitação às prescrições legais que regem em todos os
seus atos e fases. Tais prescrições decorrem da lei e do regulamento ou do
próprio edital ou convite que complementa as normas superiores.
b) Publicidade
de seus Atos =
A licitação não é sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento.
Daí este princípio que abrange desde os avisos de sua abertura até o
conhecimento do edital e seus anexos, o exame da documentação e das propostas
pelos interessados, e o fornecimento de certidões de quaisquer peças, pareceres
ou decisões com elas relacionadas. Por isto impõe-se a abertura dos envelopes
em público e a publicação oficial das decisões dos órgãos julgadores e do respectivo
contrato, ainda que resumidamente.
c) Igualdade
entre Licitantes =
é o princípio impeditivo da discriminação entre os participantes no certame,
quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreça uns em detrimento
de outros,quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale
os desiguais.
d) Sigilo na
Apresentação das Propostas = Como se disse, a licitação não é sigilosa mas, na
análise das propostas apresentadas há que se observar o devido sigilo entre os
proponentes, guardando consonância da igualdade entre os licitantes, pois
ficaria em posição vantajosa o proponente que tomasse conhecimento das
propostas de seus concorrentes.
e) Vinculação ao
Edital =
é o princípio básico de toda a licitação. O edital é a lei interna da
licitação,segundo a qual a Administração estabelece as regras, a forma e o modo
de participação dos licitantes,vinculando os mesmos aos seus termos.
A Licitação prevê ainda outros
princípios, como o julgamento objetivo, baseado no edital e nos
termos específicos das propostas;
na probidade administrativa, a qual é dever de todo o administrador público;
e o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, que impede que a
Administração, ao concluir o processo licitatório, atribua seja objeto a outrem
que não o legítimo vencedor.
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