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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Ausência de registro de empregado – Penalidades



O registro deve ser feito imediatamente, sujeitando-se a empresa, na hipótese de empregado sem registro, a multa conforme previsto na CLT, art.47.Nos termos do disposto na Portaria MTb nº 290/1997, aquele que desrespeitar a obrigação em pauta se sujeita à multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência (Ufir), por empregado, dobrado na reincidência (CLT, arts. 41 e 47).Muito embora a Ufir tenha sido extinta em 27.10.2000 (Lei nº 10.522/2002), vale lembrar que, por meio da Lei nº 10.192/2001, ficou estabelecido que a reconversão em real dos valores expressos em Ufir será efetuada com base no valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000, ou seja, R$ 1,0641.


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