Contrato de
safra é aquele que tem a sua duração dependente de variações estacionais das atividades
agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período entre a
preparação do solo para o plantio e a colheita.
Esta espécie de
contrato não está sujeita à limitação de apenas uma prorrogação, podendo-se firmar vários contratos consecutivos ou não,
com o mesmo empregador. Por exemplo: um contrato para adubar a terra
preparando-a para o plantio, outro para o plantio propriamente dito e outro por
ocasião da colheita.
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