Poderá ser dispensado o acréscimo de salário para o cálculo das horas
suplementares se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o
excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de
maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de 10 horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a
compensação integral da jornada extraordinária na forma acima, o trabalhador
terá direito ao recebimento das horas extras não compensadas, calculadas sobre
o valor da remuneração na data da rescisão.
Multa
Os infratores aos dispositivos da CLT mencionados neste texto,
relativos à prorrogação da jornada de trabalho, ficam sujeitos à multa de
37,8285 a 3.782,8472 Ufirs, segundo a natureza da infração, sua extensão e a
intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e
oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
CF/1988, CLT, Instrução Normativa SRT n° 1/1988, Lei n° 10.192/2001,
Lei n° 10.522/2002,
Lei
n° 3.270/1957, Portaria MTb n° 290/1997, Portaria MTb n° 3.214/1978, Resolução
TST n°12
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