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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho
No afastamento por acidente do trabalho, ocorre interrupção do contrato de trabalho,
considerando-se todo o período como de efetivo serviço.
Dessa forma, se a soma dos dias trabalhados e os dias de afastamento, inclusive após os 15
primeiros dias, resultar em prazo inferior ao do contrato de experiência, o empregado retorna
ao trabalho para completar o prazo de experiência. Entretanto, se esta soma resultar em prazo
igual ou superior ao do contrato, este é considerado como cumprido, dando a baixa na CTPS,
se for o caso, no último dia da experiê Ignorar aviso ncia, como previsto no contrato.

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