Todo Trabalhador
tem direito a ter sua CTPS (carteira trabalho e previdência social) assinada no
ato da contratação, independente de concordância de ambas as partes então nem o
próprio trabalhador pode abrir mão de seu direito. Exemplo mesmo que o funcionário
não exija a carteira assinada, nem cobre do empregador, ou fale quer deseja
trabalhar sem carteira assinada a empresa é proibida de concordar com tal
situação, tendo que assinar sempre a carteira no momento em que inicia das
atividades do trabalhador.
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