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domingo, 30 de setembro de 2012

CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de trabalho - Conceito
Entende-se por contrato individual de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 442, caput, o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
O contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o
momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado
unicamente entre empregado e empregador, não sendo obrigatória a participação da
respectiva entidade sindical, ressalvadas as situações em que a legislação a exigir
expressamente.
Prazo indeterminado
Considera-se contrato por prazo indeterminado o celebrado sem prévia fixação do seu tempo
de duração, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente. Uma vez estipulado, pode
durar o tempo que as partes desejarem, não havendo qualquer limite para a sua vigência.
Prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado é o combinado para vigorar por um período
predeterminado, cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços
especificados, ou ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão
aproximada (CLT, art. 443, § 1º).
Prazo de vigência do contrato a termo
Conforme disposto no art. 445 da CLT, o contrato a prazo determinado terá duração de, no
máximo:
a) 2 anos; ou
b) 90 dias, em caso de contrato de experiência.
Segunda prorrogação
O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo, nos termos da CLT, art. 451.
Assim, a empresa deverá acautelar-se quanto à correta observância dos prazos de vigência
dos contratos a prazo determinado, evitando, desta forma, que eles se transformem em
contratos a prazo indeterminado, hipótese em que o empregador ficará sujeito ao pagamento
das verbas rescisórias devidas nos contratos sem determinação de prazo.
Contrato de experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e
empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo,
função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que
não poderá exceder os limites fixados em lei.
É um contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a
oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na
execução de suas atribuições e, ao empregado, as condições de trabalho oferecidas e sua
adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término
normal.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO – EXEMPLO
Empregado admitido no dia 1º.06 tem contrato de experiência de 45 dias (o qual termina em
15.07), prorrogado por mais 45 dias, terminando em 29.08.
01/06 15/07 16/07 29/08
45 dias (1⁰ período) 45 dias (2⁰ período)
90 dias (prazo total do contrato)

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