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terça-feira, 25 de setembro de 2012

BENEFICIOS FISCAIS DO ICMS



Redução da base de cálculo – A redução da base de cálculo ( também chamada de isenção parcial) é um beneficio fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinada operações/prestações.
As operações/prestações beneficiadas com redução da base do ICMS estão
relacionadas no Anexo II do RCMS/SP.

As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios.
Isenção – é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo Ido RCMS/SP, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios).
Suspensão – a suspensão do lançamento do imposto pode ser procedida como a prorrogação do pagamento do imposto para um momento futuro, pelo mesmo contribuinte (ex: produtos destinados a cirurgias, mercadoria em demonstração, etc.)
Diferimento – o diferi mento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte( ex: operação com feijão, operação com café, etc.)
Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação a determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto.Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.

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