Redução da base de
cálculo –
A redução da base de cálculo ( também chamada de isenção parcial) é um
beneficio fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em
determinada operações/prestações.
As
operações/prestações beneficiadas com redução da base do ICMS estão
relacionadas no Anexo
II do RCMS/SP.
As reduções da base
de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado
e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios.
Isenção – é a dispensa legal
do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo Ido RCMS/SP, são concedidos
por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo
entre os Estados (Convênios).
Suspensão – a suspensão do
lançamento do imposto pode ser procedida como a prorrogação do pagamento do
imposto para um momento futuro, pelo mesmo contribuinte (ex: produtos
destinados a cirurgias, mercadoria em demonstração, etc.)
Diferimento – o diferi mento do lançamento
do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o
momento futuro, por outro contribuinte( ex: operação com feijão, operação com
café, etc.)
Substituição
tributária –
a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação
a determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto.Esse
contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.
Nenhum comentário:
Postar um comentário