buscapé

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento de curto prazo e tem como funções básicas:
• estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;
• orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;
• alteração da legislação tributária; e
• estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Olha só! Ainda tem bastante coisa! A LDO, além de estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte; orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA; dispor sobre alteração da legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a LDO, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, disporá também sobre:
􀀹 equilíbrio entre receitas e despesas;
􀀹 critérios e forma de limitação de empenho;
􀀹 normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e
􀀹 demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Também, a partir da LRF, dois anexos integram a LDO: a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes; e b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário