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sábado, 18 de agosto de 2012

Apuração do 13º salário

A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi criada pela lei nº 4.090/62 e regulamentada pelo decreto nº 57.155/65, que determina que todos os trabalhadores têm direito a uma gratificação salarial anual.
Essa gratificação corresponde a 1/12(um doze avos) de remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho do mês será considerada como 1/12(um doze avos para cálculo dessa gratificação).
Caso o contrato de trabalho seja instinto anterior ao mês de dezembro, essa gratificação será paga proporcional aos meses trabalhados. As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas no ato da quitação das verbas correspondentes ao 13º salário.

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