A gratificação
natalina, mais conhecida como 13º salário, foi criada pela lei nº 4.090/62 e
regulamentada pelo decreto nº 57.155/65, que determina que todos os
trabalhadores têm direito a uma gratificação salarial anual.
Essa gratificação
corresponde a 1/12(um doze avos) de remuneração devida em dezembro, por mês de
serviço no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho
do mês será considerada como 1/12(um doze avos para cálculo dessa
gratificação).
Caso o contrato de
trabalho seja instinto anterior ao mês de dezembro, essa gratificação será paga
proporcional aos meses trabalhados. As faltas legais e justificadas ao serviço
não serão deduzidas no ato da quitação das verbas correspondentes ao 13º salário.
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