COFINS – Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é
regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS -
CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de
direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela
legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é
a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o
tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as
receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a
partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não
cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada
(veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
PESSOA JURÍDICA COM FILIAIS – APURAÇÃO
E PAGAMENTO CENTRALIZADO
Nas pessoas jurídicas que tenham
filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados,
obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
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