O termo fraude aplica-se a ato intencional de omissão, ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações
contábeis. (CREPALDI, 2007, p.161).
A fraude é motivada pela intenção de
ferir interesses alheios, resultando situações fictícias de contas, erros na
classificação de despesa e receitas, omissão na movimentação de dinheiro, e
outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para
representar fatos fictícios, ou sem veracidade com o propósito de alguém em
prejuízo de outrem, existe a fraude contábil.
“O termo erro refere-se a atos
involuntários não intencional resultante de omissão, desatenção ou má
interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.”
(CREPALDI, 2007).
Os erros se caracterizam por serem não
intencionais nas demonstrações contábeis. Pode ser um erro de digitação (por
exemplo, digitar 3500 ao invés de 5.300), de execução nos registros e elementos
contábeis. Ou por desconhecimento das aplicações dos princípios contábeis (por
exemplo, registrando a despesa de aluguel, somente após ser compensada, que
ocorre no mês seguinte ferindo assim o principio da competência). Quanto mais
complexas as operações das empresas, maior é a possibilidade de ocorrer erros,
pois podem ocorrer interpretações incorretas das normas contábeis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário