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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Fraudes e Erros na contabilidade


      O termo fraude aplica-se a ato intencional de omissão, ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. (CREPALDI, 2007, p.161).
      A fraude é motivada pela intenção de ferir interesses alheios, resultando situações fictícias de contas, erros na classificação de despesa e receitas, omissão na movimentação de dinheiro, e outros atos falsos com intenção criminosa. Quando a contabilidade é usada para representar fatos fictícios, ou sem veracidade com o propósito de alguém em prejuízo de outrem, existe a fraude contábil.
      “O termo erro refere-se a atos involuntários não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.” (CREPALDI, 2007).
      Os erros se caracterizam por serem não intencionais nas demonstrações contábeis. Pode ser um erro de digitação (por exemplo, digitar 3500 ao invés de 5.300), de execução nos registros e elementos contábeis. Ou por desconhecimento das aplicações dos princípios contábeis (por exemplo, registrando a despesa de aluguel, somente após ser compensada, que ocorre no mês seguinte ferindo assim o principio da competência). Quanto mais complexas as operações das empresas, maior é a possibilidade de ocorrer erros, pois podem ocorrer interpretações incorretas das normas contábeis.

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