buscapé

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PLANO PLURIANUAL – PPA


O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo.
De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
   -diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos.
.-objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações governamentais.
...- metas: quantificação, física ou financeira, dos objetivos.
...- as despesas de capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. -Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário